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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 36.800 de 21 de Janeiro de 1955

Aprova a Tabela de fixação dos valores dos complementos à ração comum, para a Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a aprovada a Tabela de fixação dos valores dos Complementos à ração comum, para a Aeronáutica, organizada na conformidade do que preceitua o art. 89, letra b da Lei n 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).

Parágrafo único

Para a execução da referida Tabela, que se acha anexa a êste Decreto, serão obedecidas as "Observações" que a acompanham.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 36.800 /1955