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Artigo 2º do Decreto nº 36.800 de 21 de Janeiro de 1955

Aprova a Tabela de fixação dos valores dos complementos à ração comum, para a Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 2º

O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1955.

Art. 2º do Decreto 36.800 /1955