Artigo 2º do Decreto nº 36.800 de 21 de Janeiro de 1955
Aprova a Tabela de fixação dos valores dos complementos à ração comum, para a Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1955.