Decreto nº 368 de 19 de dezembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a administração dos assuntos relativos aos servidores do extinto Território Federal de Fernando de Noronha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Os assuntos relativos à situação funcional dos servidores dos Quadros e Tabelas do extinto Território Federal de Fernando de Noronha, inclusive inativos e pensionistas, serão administrados pela Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1992.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1991