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Artigo 2º do Decreto nº 368 de 19 de dezembro de 1991

Dispõe sobre a administração dos assuntos relativos aos servidores do extinto Território Federal de Fernando de Noronha.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1992.

Art. 2º do Decreto 368 /1991