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Artigo 1º do Decreto nº 368 de 19 de dezembro de 1991

Dispõe sobre a administração dos assuntos relativos aos servidores do extinto Território Federal de Fernando de Noronha.

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Art. 1º

Os assuntos relativos à situação funcional dos servidores dos Quadros e Tabelas do extinto Território Federal de Fernando de Noronha, inclusive inativos e pensionistas, serão administrados pela Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.

Art. 1º do Decreto 368 /1991