Decreto nº 36.786 de de 18 de Janeiro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara existente a Confederação Brasileira de Volibol.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do art. 57, parágrafo único, do Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 18 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Os estatutos da Confederação Brasileira de Volibol entrarão em vigor depois de aprovados pelo Conselho Nacional de Desportos em parecer homologado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.
Uma vez constituída, será a Confederação Brasileira de Volibol a entidade máxima da direção nacional do volibol.
João Café Filho Candido Mota Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1955