Decreto nº 36.786 de de 18 de Janeiro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara existente a Confederação Brasileira de Volibol.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do art. 57, parágrafo único, do Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 18 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É declarada existente a Confederação Brasileira de Volibol.

Art. 2º

Os estatutos da Confederação Brasileira de Volibol entrarão em vigor depois de aprovados pelo Conselho Nacional de Desportos em parecer homologado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.

Art. 3º

Uma vez constituída, será a Confederação Brasileira de Volibol a entidade máxima da direção nacional do volibol.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


João Café Filho Candido Mota Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1955