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Artigo 3º do Decreto nº 36.786 de de 18 de Janeiro de 1955

Declara existente a Confederação Brasileira de Volibol.

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Art. 3º

Uma vez constituída, será a Confederação Brasileira de Volibol a entidade máxima da direção nacional do volibol.

Art. 3º do Decreto 36.786 de /1955