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Artigo 2º do Decreto nº 36.786 de de 18 de Janeiro de 1955

Declara existente a Confederação Brasileira de Volibol.

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Art. 2º

Os estatutos da Confederação Brasileira de Volibol entrarão em vigor depois de aprovados pelo Conselho Nacional de Desportos em parecer homologado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.

Art. 2º do Decreto 36.786 de /1955