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    3. Decreto 3.677 de 30 de Novembro de 2000

    Coração para favoritarDecreto 3.677 de 30 de Novembro de 2000

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Medida Provisória nº 2.048-31, de 23 de novembro de 2000, DECRETA:

    Brasília, 30 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


    Art. 1º

    Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVS, mil cento e quarenta e sete Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

    § 1º

    O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996 , que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pela Medida Provisória nº 2.048-31, de 23 de novembro de 2000.

    § 2º

    Ao final de cada exercício, a ANVS deverá devolver, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quantitativo de FCT proporcional à redução do quadro de servidores a que se refere o parágrafo anterior.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Serra Martus Tavares

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.12.2000