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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 3.677 de 30 de Novembro de 2000

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

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Art. 1º

Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVS, mil cento e quarenta e sete Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

§ 1º

O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996 , que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pela Medida Provisória nº 2.048-31, de 23 de novembro de 2000.

§ 2º

Ao final de cada exercício, a ANVS deverá devolver, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quantitativo de FCT proporcional à redução do quadro de servidores a que se refere o parágrafo anterior.

Art. 1º, §1º do Decreto 3.677 /2000