Decreto nº 3.670 de 23 de Novembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a prática dos atos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na alínea "o" do inciso V do art. 14 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa, vedada a subdelegação, para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.2000