Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 3.670 de 23 de Novembro de 2000

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a prática dos atos que menciona.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.