Artigo 1º do Decreto nº 3.670 de 23 de Novembro de 2000
Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a prática dos atos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa, vedada a subdelegação, para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar.