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Artigo 1º do Decreto nº 3.670 de 23 de Novembro de 2000

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a prática dos atos que menciona.


Art. 1º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa, vedada a subdelegação, para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar.