JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 3.670 de 23 de Novembro de 2000

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a prática dos atos que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa, vedada a subdelegação, para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar.

Art. 1º do Decreto 3.670 /2000