Decreto nº 36.659 de 24 de dezembro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Aparecida da Limitada para estabelecer uma estação radiodifuzora de freqüência tropical (ondas intermediárias).

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Aparecida Limitada, com sede na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Aparecida Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1954 e artigo 18, do Decreto nº 21.111, de 1 de março de 1952, para, a título precário, instalar, na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo, uma estação radiodifusora de freqüência tropical (ondas intermediárias), destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às Cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1955