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Artigo 2º do Decreto nº 36.659 de 24 de dezembro de 1954

Outorga concessão à Rádio Aparecida da Limitada para estabelecer uma estação radiodifuzora de freqüência tropical (ondas intermediárias).

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 36.659 /1954