Artigo 2º do Decreto nº 36.659 de 24 de dezembro de 1954
Outorga concessão à Rádio Aparecida da Limitada para estabelecer uma estação radiodifuzora de freqüência tropical (ondas intermediárias).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.