Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 36.659 de 24 de dezembro de 1954
Outorga concessão à Rádio Aparecida da Limitada para estabelecer uma estação radiodifuzora de freqüência tropical (ondas intermediárias).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Aparecida Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1954 e artigo 18, do Decreto nº 21.111, de 1 de março de 1952, para, a título precário, instalar, na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo, uma estação radiodifusora de freqüência tropical (ondas intermediárias), destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às Cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.