Decreto de 22 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, crédito especial até o limite de R$ 12.532.789,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 22 de dezembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.147, de 13 de dezembro de 1995, DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Senado Federal, crédito especial até o limite de R$ 12.532.789,00 (doze milhões, quinhentos e trinta e dois mil, setecentos e oitenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Recursos do Tesouro.
Art. 3º
Em decorrência da presente autorização, fica alterada a receita do Senado Federal, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1995