Artigo 1º do Decreto de 22 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, crédito especial até o limite de R$ 12.532.789,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Senado Federal, crédito especial até o limite de R$ 12.532.789,00 (doze milhões, quinhentos e trinta e dois mil, setecentos e oitenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.