Artigo 2º do Decreto de 22 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, crédito especial até o limite de R$ 12.532.789,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Recursos do Tesouro.