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Artigo 3º do Decreto de 22 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, crédito especial até o limite de R$ 12.532.789,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência da presente autorização, fica alterada a receita do Senado Federal, na forma do Anexo II deste Decreto.