Decreto nº 3.660 de 23 de Maio de 1900
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o plano de uniformes a que se refere o decreto n. 2.036 de 4 de julho de 1895, na parte referente ás divisas dos officiaes da Armada.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe expoz o Ministro da Marinha ácerca da conveniencia de assemelharem-se tanto quanto possivel aos das marinhas estrangeiras os distinctivos dos postos dos officiaes da Armada para que sejam logo reconhecidos, resolve:
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Art. 1º
As divisas doso fficiaes do Corpo da Armada, desde Guarda-Marinha confirmado até Capitão de Mar o Guerra, terão, de ora em deante, na parte externa da manga um circulo de tres centimetros de diametro interno, feito com galão superior das mesmas divisas.
Art. 2º
O galão prateado das divisas dos Capitães de Fragata, do Corpo da Armada e das classes annexas, será substituido pelo dourado. Capital Federal, 23 de maio de 1900, 12º da Republica. M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES. José Pinto da Luz.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1900