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Artigo 2º do Decreto nº 3.660 de 23 de Maio de 1900

Altera o plano de uniformes a que se refere o decreto n. 2.036 de 4 de julho de 1895, na parte referente ás divisas dos officiaes da Armada.


Art. 2º

O galão prateado das divisas dos Capitães de Fragata, do Corpo da Armada e das classes annexas, será substituido pelo dourado. Capital Federal, 23 de maio de 1900, 12º da Republica. M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES. José Pinto da Luz.