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Artigo 2º do Decreto nº 3.660 de 23 de Maio de 1900

Altera o plano de uniformes a que se refere o decreto n. 2.036 de 4 de julho de 1895, na parte referente ás divisas dos officiaes da Armada.

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Art. 2º

O galão prateado das divisas dos Capitães de Fragata, do Corpo da Armada e das classes annexas, será substituido pelo dourado. Capital Federal, 23 de maio de 1900, 12º da Republica. M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES. José Pinto da Luz.

Art. 2º do Decreto 3.660 /1900