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Artigo 1º do Decreto nº 3.660 de 23 de Maio de 1900

Altera o plano de uniformes a que se refere o decreto n. 2.036 de 4 de julho de 1895, na parte referente ás divisas dos officiaes da Armada.

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Art. 1º

As divisas doso fficiaes do Corpo da Armada, desde Guarda-Marinha confirmado até Capitão de Mar o Guerra, terão, de ora em deante, na parte externa da manga um circulo de tres centimetros de diametro interno, feito com galão superior das mesmas divisas.

Art. 1º do Decreto 3.660 /1900