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Decreto 36.511 de 30 de Novembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 242 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, Decreta:
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
JOÃO CAFÉ FILHO Lucas Lopes Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.1954