Artigo 2º do Decreto nº 36.511 de 30 de Novembro de 1954
Concede pensão à viúva de Gentil Ramos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Concede pensão à viúva de Gentil Ramos.
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