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Decreto nº 3.651 de 7 de Novembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação dos arts. 5º e 8º do Decreto nº 737, de 28 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º República.


Art. 1º

Os art. 5º e 8º do Decreto nº 737, de 28 de janeiro de 1993, passam a ter a seguinte redação: "Art. 5º O Conselho da Ordem compor-se-á das seguintes autoridades: I - Ministério da Educação: a) Ministro de Estado; b) Secretário-Executivo; c) Secretário de Educação Fundamental; d) Secretário de Educação Média e Tecnológica; e) Secretário de Educação Superior; f) Secretário de Educação Especial; g) Secretário de Educação a Distância; h) Chefe de Gabinete do Ministro de Estado; i) Presidente do Conselho Nacional de Educação; II - Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP." (NR) "Art. 8º A Ordem terá uma Secretaria-Executiva, a ser exercida pelo Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 1.533, de 26 de junho de 1995.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luciano Oliva Patrício

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2000 e republicado em 10.11.2000