Artigo 1º do Decreto nº 3.651 de 7 de Novembro de 2000
Altera a redação dos arts. 5º e 8º do Decreto nº 737, de 28 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os art. 5º e 8º do Decreto nº 737, de 28 de janeiro de 1993, passam a ter a seguinte redação: "Art. 5º O Conselho da Ordem compor-se-á das seguintes autoridades: I - Ministério da Educação: a) Ministro de Estado; b) Secretário-Executivo; c) Secretário de Educação Fundamental; d) Secretário de Educação Média e Tecnológica; e) Secretário de Educação Superior; f) Secretário de Educação Especial; g) Secretário de Educação a Distância; h) Chefe de Gabinete do Ministro de Estado; i) Presidente do Conselho Nacional de Educação; II - Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP." (NR) "Art. 8º A Ordem terá uma Secretaria-Executiva, a ser exercida pelo Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação." (NR)