Decreto nº 36.500 de 26 de Novembro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a "Schneider & Cia", sociedade em comandita por ações, autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1954, 133º; da Independência e 66º da República.


Art. 1º

É concedida a ¿Schneider & Cie¿, sociedade em comandita por ações, com séde em Paris, França, autorização para funcionar na República, com os Estatutos sociais que apresentou a com o capital de Frs.2.610.000.000 (dois bilhões, seiscentos e dez mil milhões de francos), dividido em 1.044,000 ações nominativas ou ao portador, à vontade do acionista, do valor unitário de Frs.2.500; destinando, porém, às suas operações comerciais no Brasil, a importância de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), consoante decisão do Sr. Charles Schneider, único Gerente estatutário, amparado pelas leis francêsas e pelos próprios Estatutos sociais, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da presente autorização.

Art. 2º

Fica entendido serem as atividades comerciais no Brasil limitadas aos objetivos sociais constantes do artigo primeiro de seus Estatutos, com exclusão do exercício de qualquer exploração ligada a minérios em geral, inclusive da extração do subsolo e demais atividades proibidas às sociedades estrangeiras e às que por fôrça da lei, sejam vetadas aquelas, cujas ações não sejam, na sua totalidade, de forma nominativa.


JOÃO CAFÉ FILHO Napoleão de Alencastro Guimarães

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.12.1954.

Anexo

Observação: O anexo encontra-se publicado no D.O.U do dia 06/12/1954, p.19298