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Artigo 2º do Decreto nº 36.500 de 26 de Novembro de 1954

Concede a "Schneider & Cia", sociedade em comandita por ações, autorização para funcionar na República.

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Art. 2º

Fica entendido serem as atividades comerciais no Brasil limitadas aos objetivos sociais constantes do artigo primeiro de seus Estatutos, com exclusão do exercício de qualquer exploração ligada a minérios em geral, inclusive da extração do subsolo e demais atividades proibidas às sociedades estrangeiras e às que por fôrça da lei, sejam vetadas aquelas, cujas ações não sejam, na sua totalidade, de forma nominativa.

Art. 2º do Decreto 36.500 /1954