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Artigo 1º do Decreto nº 36.500 de 26 de Novembro de 1954

Concede a "Schneider & Cia", sociedade em comandita por ações, autorização para funcionar na República.

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Art. 1º

É concedida a ¿Schneider & Cie¿, sociedade em comandita por ações, com séde em Paris, França, autorização para funcionar na República, com os Estatutos sociais que apresentou a com o capital de Frs.2.610.000.000 (dois bilhões, seiscentos e dez mil milhões de francos), dividido em 1.044,000 ações nominativas ou ao portador, à vontade do acionista, do valor unitário de Frs.2.500; destinando, porém, às suas operações comerciais no Brasil, a importância de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), consoante decisão do Sr. Charles Schneider, único Gerente estatutário, amparado pelas leis francêsas e pelos próprios Estatutos sociais, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da presente autorização.

Art. 1º do Decreto 36.500 /1954