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Artigo 9º do Decreto nº 3.643 de 26 de Outubro de 2000

Dispõe sobre diárias do pessoal civil da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, e do militar, no País e no exterior; altera dispositivos do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e dá outras providências.


Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.