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Artigo 10º do Decreto nº 3.643 de 26 de Outubro de 2000

Dispõe sobre diárias do pessoal civil da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, e do militar, no País e no exterior; altera dispositivos do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 10

Revogam-se os arts. 2º, 3º, 4º e 5º do Decreto nº 1.656, de 3 de outubro de 1995, o Decreto nº 1.736, de 7 de dezembro de 1995 , o Decreto nº 1.770, de 3 de janeiro de 1996 , e o art. 8º do Decreto nº 2.809, de 22 de outubro de 1998.

Art. 10 do Decreto 3.643 /2000