Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.642 de 25 de Outubro de 2000
Dispõe sobre as Funções Comissionadas Técnicas - FCT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As FCT serão providas em ato dos Ministros de Estado, dos dirigentes máximos dos órgãos da Presidência da República, das autarquias e das fundações públicas federais.
Parágrafo único
O ato de provimento a que se refere o caput terá a forma de designação, podendo ser delegada a competência pela sua edição.