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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.642 de 25 de Outubro de 2000

Dispõe sobre as Funções Comissionadas Técnicas - FCT e dá outras providências.

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Art. 4º

As FCT serão providas em ato dos Ministros de Estado, dos dirigentes máximos dos órgãos da Presidência da República, das autarquias e das fundações públicas federais.

Parágrafo único

O ato de provimento a que se refere o caput terá a forma de designação, podendo ser delegada a competência pela sua edição.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 3.642 /2000