JurisHand AI Logo

Decreto nº 3.640 de 23 de Outubro de 2000

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.484, de 23 de maio de 2000.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de outubro de 2000; 179


Art. 1º

o Fica prorrogado, até 30 de abril de 2001, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.484, de 23 de maio de 2000.

Art. 2º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


o da Independência e 112 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Jobim Filho Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.2000