Decreto nº 3.640 de 23 de Outubro de 2000
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.484, de 23 de maio de 2000.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de outubro de 2000; 179
Art. 1º
o Fica prorrogado, até 30 de abril de 2001, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.484, de 23 de maio de 2000.
Art. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
o da Independência e 112 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Jobim Filho Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.2000