Artigo 2º do Decreto nº 3.640 de 23 de Outubro de 2000
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.484, de 23 de maio de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.484, de 23 de maio de 2000.
Acessar conteúdo completoo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.