Decreto nº 36.377 de 22 de Outubro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a alínea a do Art. 1º do Decreto nº 28.959 de 11 de dezembro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
A alínea "a" do art. 1º do Decreto nº 28.959 de 11 de dezembro de 1950, passa a ter a seguinte redação: a) auxílio para seu transporte e de sua família, se por esta fôr acompanhado ou seguido.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
João café filho Raul Fernandes
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.10.1954