Decreto nº 36.377 de 22 de Outubro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a alínea a do Art. 1º do Decreto nº 28.959 de 11 de dezembro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

A alínea "a" do art. 1º do Decreto nº 28.959 de 11 de dezembro de 1950, passa a ter a seguinte redação: a) auxílio para seu transporte e de sua família, se por esta fôr acompanhado ou seguido.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


João café filho Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.10.1954