Decreto nº 3.631 de 13 de Outubro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Fica prorrogado, até 30 de novembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.
Fica revogado o Decreto nº 3.443, de 27 de abril de 2000. Brasília, ,13 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares José Carlos CArvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.2000