Artigo 1º do Decreto nº 3.631 de 13 de Outubro de 2000
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 30 de novembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.