Decreto nº 3.625 de 9 de Outubro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a cessão de uso das Atas do Congresso Anfictiônico do Panamá de 1826.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Brasil é o proprietário das Atas do Congresso Anfictiônico, realizado na Cidade do Panamá, a convite de Simón Bolívar, de 22 de junho a 15 de julho de 1826; Considerando que, em 21 de junho de 1976, o Governo brasileiro decidiu ceder em depósito os aludidos documentos ao Governo panamenho; Considerando que o Governo panamenho está procedendo à restauração do recinto em que as atas deverão ser depositadas, no Museu Bolívar, situado no local em que se realizou o Congresso de 1826; DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

O Governo brasileiro celebrará com o Governo do Panamá acordo, por troca de notas, estabelecendo as condições de cessão de uso e por tempo indeterminado das Atas do Congresso Anfictiônico de 1826.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Gilberto Coutinho Paranhos Velloso


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.2000