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Artigo 1º do Decreto nº 3.625 de 9 de Outubro de 2000

Autoriza a cessão de uso das Atas do Congresso Anfictiônico do Panamá de 1826.

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Art. 1º

O Governo brasileiro celebrará com o Governo do Panamá acordo, por troca de notas, estabelecendo as condições de cessão de uso e por tempo indeterminado das Atas do Congresso Anfictiônico de 1826.