Artigo 1º do Decreto nº 3.625 de 9 de Outubro de 2000
Autoriza a cessão de uso das Atas do Congresso Anfictiônico do Panamá de 1826.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Governo brasileiro celebrará com o Governo do Panamá acordo, por troca de notas, estabelecendo as condições de cessão de uso e por tempo indeterminado das Atas do Congresso Anfictiônico de 1826.