Decreto nº 35.955 de 31 de Julho de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva à categoria de Embaixada a Missão diplomática do Brasil no Líbano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o art. 12 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
Fica elevada à categoria de Embaixada a Missão diplomática do Brasil na República do Líbano.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Getúlio Vargas Vicente Ráo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.7.1954