Decreto nº 35.955 de 31 de Julho de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva à categoria de Embaixada a Missão diplomática do Brasil no Líbano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o art. 12 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

Fica elevada à categoria de Embaixada a Missão diplomática do Brasil na República do Líbano.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Getúlio Vargas Vicente Ráo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.7.1954