Artigo 2º do Decreto nº 35.955 de 31 de Julho de 1954
Eleva à categoria de Embaixada a Missão diplomática do Brasil no Líbano.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Eleva à categoria de Embaixada a Missão diplomática do Brasil no Líbano.
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