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Artigo 1º do Decreto nº 35.955 de 31 de Julho de 1954

Eleva à categoria de Embaixada a Missão diplomática do Brasil no Líbano.

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Art. 1º

Fica elevada à categoria de Embaixada a Missão diplomática do Brasil na República do Líbano.

Art. 1º do Decreto 35.955 /1954