Artigo 2º do Decreto nº 35.913 de 28 de Julho de 1954
Aprova o Regulamento para os serviços da dívida federal interna fundada e do meio circulante.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Aprova o Regulamento para os serviços da dívida federal interna fundada e do meio circulante.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.