Artigo 3º do Decreto nº 35.913 de 28 de Julho de 1954
Aprova o Regulamento para os serviços da dívida federal interna fundada e do meio circulante.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova o Regulamento para os serviços da dívida federal interna fundada e do meio circulante.
Revogam-se as disposições em contrário.