Artigo 3º do Decreto nº 35.913 de 28 de Julho de 1954
Aprova o Regulamento para os serviços da dívida federal interna fundada e do meio circulante.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova o Regulamento para os serviços da dívida federal interna fundada e do meio circulante.
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