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Artigo 1º do Decreto nº 35.913 de 28 de Julho de 1954

Aprova o Regulamento para os serviços da dívida federal interna fundada e do meio circulante.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para os serviços da dívida federal interna fundada e do meio circulante, que com êste baixa, assinado pelo Ministro da Fazenda .

Art. 1º do Decreto 35.913 /1954