Artigo 1º do Decreto nº 35.913 de 28 de Julho de 1954
Aprova o Regulamento para os serviços da dívida federal interna fundada e do meio circulante.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento para os serviços da dívida federal interna fundada e do meio circulante, que com êste baixa, assinado pelo Ministro da Fazenda .