Decreto nº 3.582 de 1º de Setembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.470, de 18 de maio de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.