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Decreto nº 3.582 de 1º de Setembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estende o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.470, de 18 de maio de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica estendido, até 30 de novembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.470, de 18 de maio de 2000.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Eliseu Padilha Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2000