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Artigo 2º do Decreto nº 3.582 de 1º de Setembro de 2000

Estende o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.470, de 18 de maio de 2000.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.582 de 1º de Setembro de 2000