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Decreto nº 3.579 de 31 de Agosto de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.378, de 9 de março de 2000.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de novembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.378, de 9 de março de 2000.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Carlos Melles

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.2000