Decreto nº 3.579 de 31 de Agosto de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.378, de 9 de março de 2000.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 30 de novembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.378, de 9 de março de 2000.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Carlos Melles
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.2000