Artigo 1º do Decreto nº 3.579 de 31 de Agosto de 2000
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.378, de 9 de março de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 30 de novembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.378, de 9 de março de 2000.