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Artigo 1º do Decreto nº 3.579 de 31 de Agosto de 2000

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.378, de 9 de março de 2000.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de novembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.378, de 9 de março de 2000.

Art. 1º do Decreto 3.579 /2000